Suponhamos que ontem, 13/05/2008, um casal tenha comparecido a um famoso estabelecimento comercial que opera na área de saúde em Itaperuna, conduzindo seu filho de quase 3 anos de idade que necessitava de atendimento. Teria sido recomendada a internação da criança, internação essa que teria sido realizada às 11:00h. Até as 15:00h a única ação que teria sido observada foi a tentativa sofrida e atabalhoada de se coletar sangue da criança. Em torno de 16:00h a criança teria tomado uma dose oral de antibiótico, teria tirado radiografias do pulmão e do seio da face e teria feito nebulização. Perdão, uma correção: a máscara de nebulização teria sido deixada com o pai da criança, e o pai teria feito a nebulização na criança, no quarto, sozinho. No decorrer dessas horas o pai da criança teria - supostamente, já que nada disso tem lugar no mundo real, que é perfeito e maravilhoso - imaginado um raciocínio que julgava lógico: porque submeter a criança ao stress de um hospital, e ao abandono de várias horas sem receber a visita de nenhum, repito, nenhum, médico? Afinal, medicação por via oral e nebulização podem ser feitas em casa e fisioterapia pulmonar (o problema, caro leitor, era bronquite. Desculpem o atraso de informá-los do fato gerador da suposta internação) pode ser agendada por telefone. Após o hipotético raciocínio, o pai da criança teria comunicado às enfermeiras que estava de saída do estabelecimento comercial que opera na área de saúde. A enfermeira (ou atendente) teria afirmado que o pai poderia deixar o estabelecimento, desde que assinasse um termo de responsabilidade. O pai, a essa altura já tomado de alguma irritação, teria afirmado que assinaria qualquer termo de responsabilidade já que, às 17:00h ninguém teria assumido responsabilidade alguma pelo atendimento da criança. O pai sabia, outrossim, que esse "termo de responsabilidade" é um mero pedaço de papel que não gera direito nem obrigação, sendo apenas um instrumento para intimidar os incautos e os que se sentem magnetizados pelo jaleco branco usado por nossos pajés contemporâneos. Isto feito, em pouco tempo teria surgido a enfermeira-chefe.
Surpreendente! Quando se faz uma reclamação veemente alguma coisa acontece! A prestativa enfermeira-chefe teria dito que o médico em pouco tempo lá estaria e, após avaliação, poderia, talvez, liberar a criança.
Eis que teria surgido o médico, às 19:10h. Pelas modestas contas do pai da criança, o pajé teria se dignado a comparecer 8 (oito) horas e 10 (dez) minutos depois da internação. O pajé teria examinado a criança por incontáveis 30 (trinta) segundos e dado alta, assim, de chofre, pacificamente, pachorrentamente.
E assim teria terminado esse caso hipotético, que, felizmente, não acontece na linda, bem organizada e co-responsiva Itaperuna.
Em tempo: ainda bem que o caso hipotético acima descrito teria acontecido com uma família que paga plano de saúde particular. Se a família dependesse do SUS talvez ainda estivesse no saguão de espera em busca de uma senha de atendimento.
quarta-feira, 14 de maio de 2008
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